No momento da Constituição, o valor mínimo
das sociedades que participem nas competições profissionais de futebol não pode
ser inferior a 1 milhão de euros para as sociedades desportivas que participem
na 1ª divisão e 500 mil euros para as que participem na 2ª divisão, sendo que
as sociedades desportivas que subam da 2ª divisão para a 1ª divisão são
obrigadas a possuírem um capital mínimo de 1 milhão de euros.
No basquetebol profissional o capital
social mínimo a que as sociedades desportivas estão obrigadas é um pouco
inferior, situando-se aqui nos 250 mil euros.
A participação do clube fundador no capital
social da SAD não pode ser inferior a 15% nem superior a 40% do respetivo
montante.
Caso a SAD venha a ser extinta as
instalações desportivas continuam a ser propriedade do clube desportivo
fundador.
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