sexta-feira, 18 de maio de 2012

Constituição de uma SAD


No momento da Constituição, o valor mínimo das sociedades que participem nas competições profissionais de futebol não pode ser inferior a 1 milhão de euros para as sociedades desportivas que participem na 1ª divisão e 500 mil euros para as que participem na 2ª divisão, sendo que as sociedades desportivas que subam da 2ª divisão para a 1ª divisão são obrigadas a possuírem um capital mínimo de 1 milhão de euros.
No basquetebol profissional o capital social mínimo a que as sociedades desportivas estão obrigadas é um pouco inferior, situando-se aqui nos 250 mil euros.
A participação do clube fundador no capital social da SAD não pode ser inferior a 15% nem superior a 40% do respetivo montante.
 No que respeita às instalações desportivas, as sociedades têm somente o direito de as utilizar, através de contratos de aluguer, estando completamente fora de questão o direito de propriedade sobre as mesmas, exceções feitas para a utilização de determinadas áreas pela SAD em regime de exclusividade ou em regime de co utilização.
Caso a SAD venha a ser extinta as instalações desportivas continuam a ser propriedade do clube desportivo fundador. 

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